ESTATUTO DO IHGCG


ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
 
Capítulo I
 
DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1° - O Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes, nova denominação do Instituto Histórico de Campos dos Goytacazes, fundado em 19 de julho de 1991 e reinstalado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de julho de 2013, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o - São finalidades do Instituto:
I - pesquisar, estimular, estudar e difundir a história, a geografia e as ciências afins, do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e, especialmente, do Município de Campos dos Goytacazes;
II - zelar pelas tradições nacionais, fluminenses e especialmente as de Campos dos Goytacazes;
III – preservar a memória dos cidadãos fluminenses que, reconhecidamente, tenham cumprido relevante papel na construção da história do país, do estado e do município;
IV -    obter, por doação, comodato ou outras formas legítimas, dos campistas e dos descendentes de seus antigos habitantes, documentos, objetos de arte e artigos de valor histórico referentes às efemérides da cidade, costumes e tradições do povo;
V - promover palestras e conferências de acordo com o inciso I deste Artigo;
VI - incentivar a elaboração de monografias e outras produções científicas, concernentes à História e à Geografia, além de estudos biográficos acerca dos primitivos povoadores da região, dos campistas ilustres e de outras personalidades ligadas a Campos dos Goytacazes, de acordo com o inciso I deste artigo;
VII -   editar, periodicamente, publicações que divulguem estudos e atividades de interesse do Instituto, como a Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
VIII -  transformar a entidade Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes em ponto de referência e de frequência dos intelectuais vocacionados e dirigidos ao estudo e pesquisa da História, da Geografia e das disciplinas congêneres;
IX -    reconhecer que as Ciências Sociais são organismos vivos, buscado ampliar o ângulo desenvolvimentista da sua perspectiva histórica e geográfica;
X -     promover, mensalmente, sessões acadêmicas, abertas ao público, a que poderão comparecer convidados especiais, para leitura e discussão de temas históricos, geográficos e assuntos correlatos;
XI -    sugerir aos poderes públicos medidas que visem à recuperação, à conservação e à defesa do patrimônio histórico e ambiental nacional, e, em particular, da região fluminense, com especial atenção ao município de Campos dos Goytacazes;
XII- proteger o patrimônio material e imaterial (onde couber) de natureza cultural, artística, estética, histórica, turística e ambiental do município de Campos dos Goytacazes, encaminhando aos órgãos competentes denúncias referentes à depreciação, à desvalorização e à evasão dos mesmos;
XIII- manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais e estrangeiras.
 
Art. 3o - O Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes comemorará            anualmente a data de 19 de julho (fundação do Instituto) e, a critério de comissão encarregada de eventos, quaisquer outras datas de relevância para a sociedade campista.
            Parágrafo único – Se, por qualquer circunstância, as sessões comemorativas previstas neste artigo não puderem ser realizadas nas datas respectivas, a Diretoria providenciará para que o sejam, sempre que possível, nas datas mais próximas.
 
Art. 4o -  O Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes tem duração ilimitada e somente poderá dissolver-se por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares, em duas Assembleias Gerais Extraordinárias e sucessivas, convocadas com o intervalo de 30 (trinta) dias.
 
Paragrafo Único - É expressamente vedada qualquer manifestação de caráter político, religioso, étnico ou de gênero, a título de proselitismo, em ambientes, reuniões ou sessões do Instituto.
 
Art. 5o - O Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes terá como símbolo um brasão de armas que será utilizado em todas as suas comunicações e terá também um selo (ou carimbo) para autenticar seus documentos segundo os modelos em anexo.
 
Paragrafo 1º. A descrição heráldica do brasão é a seguinte: “Escudo antigo esquartelado: o primeiro e o quarto quartel de ouro com um livro de azul, com páginas de prata, encadernado a antiga, com cantoneiras de ouro e fechado por duas fivelas do mesmo, ostentando na capa a constelação do Cruzeiro do Sul de prata; o segundo e o quarto quartel de azul com uma esfera armilar de ouro, tendo em sua armila em banda a inscrição IHGCG de preto. O escudo está assentado em dois bastões de sable em aspas e guarnecidos de ouro. Como timbre, uma coruja ao natural, com penas brancas, bicada e armada de ouro, posta em ¾ à destra, tendo sua pata sinistra presa por uma corrente de ouro a uma ampulheta do mesmo, que esta apoiada pela pata destra, e o conjunto assentado sobre um virol com as cores do escudo. Como divisa, num listel de azul, forrado de ouro, a inscrição ‘HISTÓRIA ET GEOGRAPHIA DOCERE VIAM FUTURE’, com letras maiúsculas de ouro. Entre a ponta do escudo e o listel da divisa está uma ampulheta do tempo de ouro”.
 
  Parágrafo 2º. O significado do brasão e de cada uma de suas peças e cores se detalha a continuação:
1 – O escudo é a parte principal que forma um brasão em heráldica. Muitas vezes o escudo constitui a totalidade do próprio brasão de armas, uma vez que os elementos exteriores podem ser dispensados.
2 – O livro, publicação encadernada, com um numero indefinido de páginas, foi incluído no primeiro e no quarto quartel. Representa o símbolo da erudição e do ensino, e também de quem passa conhecimentos, e destaca que a história é uma ciência que estuda a vida do homem através do tempo, investiga o que os homens fizeram, pensaram e sentiram enquanto seres sociais, e que seu conhecimento ajuda na compreensão do homem enquanto constrói seu tempo. A constelação do Cruzeiro do Sul e a própria cor do livro, lembram a parte central do figuram no brasão de armas do município de Campos dos Goytacazes, destacando assim a própria localização da sede do IHGCG.
3 – A esfera armilar é um antigo instrumento de astronomia que representa o conjunto da esfera celeste e o movimento dos astros, onde o globo central representa a terra e os vários anéis concêntricos (armilas) os corpos celestes. Neste brasão ela representa a geografia cujo estudo nos leva desde a formação do universo, e percorrendo as divisões de aspectos como: a formação do planeta, Geologia, Hidrografia, Clima, Vegetação, Relevo, Teoria de placas, além de todos os fenômenos naturais; e nela se inclui também a geografia humana. A armila posta em banda, com a inscrição IHGCG vem indicar que a geografia é também matéria importante de estudos para o Instituto.
4 - A coruja timbrando o escudo recorda a existência no IHGCG de sabedoria no que diz respeito à história e à geografia, enquanto que a corrente representa a concórdia e a fidelidade, e que por estar atando a coruja à ampulheta, significa a concordância e o compromisso do IHGCG ao que se prega dentro do estudo dos tempos da história.
5 – O “virol”, peça feita de tecido com as cores do escudo, neste caso de azul e ouro, é a parte mais elevada do escudo onde se assenta o timbre.
6 - Os bastões, tradicionalmente um símbolo de autoridade, neste brasão representam a autoridade do IHGCG nos assuntos históricos e geográficos na área de sua abrangência.
7 – A ampulheta, conhecida como relógio de areia, é constituída por duas âmbulas (recipientes cónicos ou cilíndricos) transparentes que se comunicam entre si por um pequeno orifício que deixa passar uma quantidade determinada de areia de uma para a outra - o tempo decorrido a passar de uma âmbula para a outra corresponde, em princípio, sempre ao mesmo período de tempo e foi incluída do brasão, visto sua utilização na arte para simbolizar a transitoriedade da vida, que é estudada pela história.
8 – A divisa “HISTÓRIA ET GEOGRAPHIA DOCERE VIAM FUTURE”, que significa “A História e Geografia ensinam o caminho do futuro”, recorda a razão do interesse do IHGCG nessas matérias.
9 – A cor azul é a cor base do brasão municipal de Campos dos Goytacazes combinado com a prata das estrelas do Cruzeiro do Sul, representando e zelo pela verdade que deve conter todos os estudos. A prata também é representada pelo branco nas bandeiras, significa pureza, integridade e firmeza, valores morais que são cultivados pelo IHGCG. O ouro traduz a constância, e a sabedoria que representam a nobreza com que o IHGCG exerce suas funções. O branco das penas da coruja representa a pureza, simplicidade e a clareza da sabedoria exercida pelo IHGCG. O preto dos bastões de ébano é a cor da simplicidade, da sabedoria, da prudência e da moderação, valores intrínsecos ao instituto.
 
Parágrafo 3º. O selo do IHGCG contem os mesmos elementos do brasão de armas antes descrito, entretanto sem incluir a ampulheta e sendo o listel de branco, dando um formato mais circular ao conjunto, e com a divisa escrita em letras pretas.
 
   
Capítulo II
 
DOS MEMBROS
 
Art.6o -    O Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes constituir-se-á das seguintes categorias de membros:
                I - fundadores, aqueles cujas assinaturas constam da Ata de Instalação;              
                II -  titulares, incluindo fundadores, em número de 50 (cinquenta), ocupando cadeiras designadas por patronos;
                III - correspondentes nacionais e estrangeiros, sem número determinado;
                IV - honorários, sem número determinado;
               V - beneméritos, sem número determinado.
 
Art. 7o -   Para ser admitido como membro titular, deverá o candidato:
                I - residir em Campos dos Goytacazes ou na região Norte Fluminense;
                II -    ter realizado trabalhos historiográficos, geográficos ou de áreas afins e já publicados, ou de relevância e mérito reconhecido, de acordo com as finalidades do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes.
 
Art. 8o -    O pedido de inscrição para membro titular poderá ser solicitado pelo interessado ou apresentado, por escrito, pelo próprio interessado ou apresentado por um membro da Diretoria ou por proposta de dez membros titulares, com a anuência, por escrito, do indicado, e, em qualquer dos casos, acompanhado da qualificação, do perfil exigido e do curriculum vitae, além de cópia de obra publicada como especificado no inciso II do Art. 7o.
 
Art. 9o -    Recebida e protocolada, a proposta será encaminhada à Comissão de Admissão de Novos Membros para receber parecer, no prazo máximo de vinte dias, findos os quais será submetida à Assembleia Geral.
                
Art. 10 -   A eleição para membros das categorias relacionadas nos incisos II, III, IV e V do Art. 6o será feita por escrutínio secreto, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada através de circular enviada aos membros titulares, ou por nota em jornal de circulação local e outras mídias, com antecedência mínima de quinze dias.
            § 1o - Para a votação deverão estar presentes, pelo menos, dez membros titulares, completando-se o quórum de 1/5 (um quinto) dos membros titulares; os votos poderão ser enviados, em cartas endereçadas pelos titulares ausentes, ao Presidente, em envelope fechado, sem identificação.
            § 2 o - Uma vez eleito, o novo membro titular terá o prazo de três meses para a sua posse, a contar da comunicação oficial, sendo considerando renunciante, se o não fizer, sem motivo justificado.
            § 3.º - Os membros titulares eleitos pagarão uma taxa de admissão correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional vigente, a qual deverá ser liquidada até a posse.
 Art. 11 - Poderão ser membros correspondentes pessoas residentes fora do município de Campos dos Goytacazes.
§ 1o - Na proposição e na eleição para membro correspondente observar-se-á o mesmo critério exigido para a eleição de membro titular, na forma do Art. 8o e do § 1o do Art. 10.
            § 2o - Ao membro correspondente será oficialmente comunicada sua eleição, e deverá o eleito manifestar sua aquiescência, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º - O número de sócios dessa categoria poderá ser ampliado, e consequentemente o número de patronos, a medida que o Instituto considerar conveniente.
 
Art. 12 - Pertencerão à categoria de membros honorários, aqueles cidadãos que, pelas suas atividades culturais, mereçam do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes tal distinção.
            § 1o - A proposta para membro honorário deverá ser apresentada à Assembleia Geral pela Diretoria ou por 10 (dez) membros titulares, observando-se na eleição o mesmo critério estabelecido no Art. 10 e seu § 1o.
§ 2o - Ao membro honorário aplica-se o disposto no § 2o do Art. 11.
 
Art. 13 - Pertencerão à categoria de membros beneméritos cidadãos e cidadãs que, tendo concorrido para o engrandecimento do patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes, venham a ser considerado(a)s merecedor(a)s da gratidão do órgão e dignas do título.
            Parágrafo único - A proposta para membro benemérito deverá ser apresentada, pela Diretoria ou por 10 (dez) membros titulares, à Assembleia Geral, obedecendo-se o mesmo critério fixado no Art. 10, caput e § 1o.
 
Art. 14 - Ao membro de qualquer categoria é assegurado o direito de:
                I - receber o diploma, colar acadêmico;
                II - assistir às reuniões e tomar parte nas solenidades programadas pelo Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                III - ingressar na sede social, para realizar estudos ou pesquisas, tomando notas que lhe convier;
                IV - receber um exemplar do Estatuto e de todas as publicações do órgão;
                V - colaborar nas publicações do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                VI -  recorrer à Assembleia Geral no tocante aos atos da Diretoria que julgar prejudiciais aos seus direitos e aos do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes.
 
Art. 15 - São direitos exclusivos dos membros titulares, além dos conferidos aos membros das demais categorias:
                I - constituir as Assembleias Gerais, nelas votar e ser votado;
                II - propor a admissão de novos membros;
                III -   fazer parte de qualquer dos poderes do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                IV -  requerer por escrito, ao Presidente, a convocação de Assembleia Geral, desde que obtenha apoio de pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros Titulares, justificando o motivo da convocação.
 
Art. 16 -   São obrigações dos membros titulares:
                I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos que forem expedidos pelos diversos poderes do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                II - prestar ao Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes toda possível cooperação moral, intelectual e material;
                III -  comparecer com assiduidade às sessões e Assembleias Gerais do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                IV -  doar ao Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes 3 (três) exemplares de cada obra que publicar;
                V - contribuir com a anuidade fixada peia Diretoria.
Parágrafo Único – No caso de mais de quatro faltas consecutivas não justificadas e/ou não pagamento da anuidade, o membro faltante e/ou inadimplente será excluído do quadro social.

Art. 17 -   Os membros correspondentes, honorários, beneméritos que não pertençam às categorias de titulares poderão tomar parte nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.
 
Art. 18 - Os membros não respondem de forma solidária ou subsidiária pelas obrigações contraídas em nome do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes.
                Parágrafo único - É vedada a distribuição, entre os membros, diretores, membros de comissões, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na conservação do seu objeto social.
 
 
CAPÍTULO III
 
DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO
 
Art. 19 -   São os seguintes os órgãos do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes:
                I - Assembleia Geral;
                II - Diretoria;
                III - Comissões:
a)  de História, Geografia e ciências afins;
b)  de Estatuto;
c)  de Publicações e Eventos;
d)  de Admissão de Novos Membros
                IV - Conselho Fiscal.
 
SEÇÃO I
 
DA ASSEMBLEIA GERAL
 
Art. 20 - A Assembleia Geral será constituída pelos membros titulares que estiverem no gozo de todos os direitos estatutários.
 
Art. 21 -   Compete à Assembleia Geral:
                I - eleger a Diretoria, as Comissões Permanentes e o Conselho Fiscal, bem como destituí-los, quando para tal fim expressamente convocada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares;
                II -  julgar as contas prestadas pela Diretoria, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal e do relatório da Presidência;
                III -  decidir sobre a admissão e exclusão de membros, na forma estabelecida neste Estatuto;
                IV -  reformar o Estatuto, quando para tal fim expressamente convocada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e última convocação;
                V -  conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos da Diretoria;
                VI -  autorizar, por proposta da Diretoria, operações de crédito, depois do pronunciamento do Conselho Fiscal;
                VII – Concessão de títulos honoríficos;
                VIII - alienação ou oneração de patrimônio;
                IX - decidir sobre a dissolução do Instituto, na forma do Art. 4o.
 
Art. 22 -   A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, entre 15 de junho e 15 de julho de cada ano, para conhecer e discutir o Relatório da Presidência e julgar as contas da Diretoria;
                II -    no mesmo período, bienalmente, para eleger a Diretoria, as Comissões Permanentes e o Conselho Fiscal;
                III -  extraordinariamente, sempre que for necessário, de acordo com este Estatuto.
 
Art. 23 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, mediante publicação em jornal local, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar obrigatoriamente a pauta da reunião, remetendo-se ainda circular a todos os membros titulares.
               § 1o - Em primeira convocação só poderá instalar-se com a presença, pelo menos, de metade mais um dos membros titulares.
               § 2o - Em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de membros titulares, ressalvado, entretanto, para determinadas deliberações, o quórum fixado neste Estatuto.
               § 3o - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre a matéria constante da pauta da reunião.
 
Art. 24 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Instituto, ou por seu substituto, e a ata lavrada por um dos Secretários.
                § 1o - Na falta do Presidente, o 1o Vice-Presidente assumirá a direção dos trabalhos, sucessivamente pela ordem, o 2o Vice-Presidente, o 1o Secretário e o 2o Secretário.
                § 2o - Nas situações definidas nos incisos I, II, IV, V, VII, VIII e IX do Art. 21, o Presidente da Assembleia será indicado pelos membros presentes, o qual escolherá outro membro, entre os presentes, para secretariar.
 
Art. 25 -   As decisões da Assembleia Geral serão sempre tomadas pelo voto da maioria dos Membros presentes, observados o quórum fixado neste Estatuto.
                Parágrafo único - Nas Assembleias Gerais em que a direção dos trabalhos couber ao Presidente do Instituto, este poderá exercer o voto de qualidade.
 
SEÇÃO II
 
DA DIRETORIA
 
Art. 26 - O Instituto será administrado por uma Diretoria eleita bienalmente em Assembleia Geral Ordinária, na forma do Art. 22, inciso II, e composta de 9 (nove) membros, que são: Presidente, 1o Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente, 1o Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro, Orador Oficial e Diretor de Acervo Documental e Biblioteca.
                Parágrafo único - A posse da Diretoria, das Comissões e do Conselho Fiscal se dará na primeira quinzena de setembro, lavrando-se a Ata do respectivo termo de posse.
 
Art. 27 - A Diretoria será eleita por escrutínio secreto, considerando-se eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
                Parágrafo único - Será admitida a votação por carta, endereçada ao Presidente, e na qual o Membro incluirá envelope fechado ou por meio eletrônico, contendo seu voto, sem qualquer identificação.
 
Art. 28 - Perderá o mandato o integrante da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas.
 
Art. 29 - No caso de renúncia, falecimento ou impedimento definitivo do Presidente, o 1o Vice-Presidente completará o mandato; na falta deste, o 2o. Vice-Presidente.
                § 1º - As vagas que se derem nos demais cargos da Diretoria, das Comissões e do Conselho Fiscal, serão preenchidas por indicação da Diretoria.
                § 2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, das Comissões e do Conselho Fiscal com os respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará o Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes, ad referendum da Assembleia Geral.
 
Art. 30 - O mandato da Diretoria, das Comissões e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, com direito à uma reeleição consecutiva dos seus integrantes.
 
Art. 31- São atribuições da Diretoria, como órgão colegiado:
                I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembleia Geral;
                II -  reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que o Presidente ou 1/3 (um terço) dos membros titulares a convocar;
                III - submeter à apreciação da Assembleia Geral:
                                   a) as propostas para a admissão de membros de qualquer classe;
                       b) proposta para modificação do Estatuto;
                       c) proposta para a realização de operações de crédito, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;
                IV - determinar a realização de sessões solenes do Instituto;
                V - autorizar a realização de despesas superiores a 2 (dois) salários mínimos;
                VI -  designar o banco onde deva ser depositado o numerário do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes;
                VII - verificar, quando lhe convier, a situação financeira do Instituto, pelo balancete da Receita e Despesa apresentado pela Tesouraria;
                     VIII - promover a publicação dos trabalhos dos membros do Instituto;
                IX - fixar o número e a remuneração dos funcionários;
                X - constituir comissões especiais para fins determinados, ou encarregar membros, individualmente, de algum trabalho;
                XI - fixar a anuidade dos membros titulares.
                Parágrafo único. A diretoria do Instituto Histórico e Geográfico de Campos dos Goytacazes observará em seus atos de gestão:
                        a) os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, celeridade, economicidade e eficiência;
                        b) a adoção de práticas administrativas, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
 
Art. 32 - Ao Presidente compete:
                I - dirigir o Instituto e representá-lo em todas as atividades, inclusive em Juízo;
                II - convocar e presidir as Assembleias Gerais de acordo com o caput do Art. 23 e Art. 24, caput e seus parágrafos;
                III -  presidir as reuniões de Diretoria e demais sessões e reuniões do Instituto;
                IV - conceder licenças a membros da Diretoria ou a funcionários;
                V - assinar correspondências;
                VI -  nomear, suspender e demitir funcionários;
                VII - rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
                     VIII -   autorizar a realização e o pagamento de despesas inferiores a 2 (dois) salários mínimos;
                IX -  assinar cheques com o Tesoureiro, e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira do Instituto;
                X - decidir qualquer caso imprevisto de caráter urgente e inadiável, submetendo seu ato à apreciação da Diretoria em sua primeira reunião;
                XI -  apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório da Diretoria;
                XII -  assinar, com o 1o Secretário os diplomas expedidos pelo Instituto;
                     XIII - designar orador para as solenidades, no impedimento do Orador Oficial;
                     XIV - delegar poderes de representação;
                XV - declarar vaga a cadeira, após o necrológio pelo Orador Oficial, sem fixar data para a sucessão.
 
Art. 33 -   Ao 1o Vice-Presidente compete:
                I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
                II - completar o mandato no caso de renúncia, falecimento ou impedimento definitivo do Presidente;
                III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
 
Art. 34 - Ao 2o Vice-Presidente compete:
                I - substituir o 1o Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
                II -  completar o mandato do 1o Vice-Presidente no caso de renúncia, falecimento ou impedimento definitivo;
                III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente em exercício.
 
Art. 35 -   Ao 1o Secretário compete:
                I - superintender todos os serviços da Secretaria, expediente e arquivo;
                II - apresentar ao Presidente, anualmente, a resenha das atividades do Instituto;
                III - redigir, e, eventualmente, assinar a correspondência;
                IV - assinar, com o Presidente, os diplomas e cartões de identidade expedidos pelo Instituto;
                V - presidir a Assembleia Geral no caso previsto no § 1o do Art. 24;
                VI - lavrar as Atas das reuniões do Instituto, das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, com exceção das hipóteses previstas no § 2o do Art. 24.
 
Art. 36 -   Ao 2o Secretário compete:
                I - substituir 1o Secretário em suas faltas e impedimentos;
                II - auxiliar o 1o Secretário nos serviços a seu cargo.
 
Art. 37 -   Ao 1o Tesoureiro compete:
                I -  promover a arrecadação da receita e o pagamento das despesas autorizadas;
                II - guardar, sob sua responsabilidade, o numerário do Instituto, que não for depositado no Banco;
                III -   escriturar a receita e a despesa em livro próprio rubricado pelo Presidente;
                IV -  efetuar as compras autorizadas;
                V - assinar, com o Presidente, os cheques de retirada de dinheiro do Banco e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira do Instituto;
                VII - apresentar mensalmente à Diretoria o balancete da receita e despesa;
                     VIII -   levantar, anualmente, o balanço da receita e despesa a ser encaminhado à apreciação da Assembleia Geral.
 
Art. 38 -   Ao 2o Tesoureiro compete:
                I - substituir 1o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; e
                II - auxiliar o 1o Tesoureiro nos serviços a seu cargo.
 
Art. 39 -   Ao Orador compete:
                I - falar, quando designado, em nome do Instituto;
                II - fazer, na Sessão Solene comemorativa do aniversário do Instituto, ou, em sessão ordinária, o necrológio dos membros falecidos.
 
Art. 40 - Ao Diretor de Acervo Documental e Biblioteca compete:
                I - receber, catalogar e guardar os livros, documentos e objetos recebidos pelo Instituto, organizando e zelando pelo seu arquivo;
                II - responsabilizar-se pelo patrimônio documental do Instituto.
 
SEÇÃO III
 
DO CONSELHO FISCAL E DAS COMISSÕES
 
Art. 41 -   Ao Conselho Fiscal compete:
                I -  verificar as contas anualmente prestadas pela Diretoria à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre elas;
                II -  examinar, sempre que julgar necessário, a escrituração financeira do Instituto e os comprovantes da receita e despesa;
                III - solicitar da Diretoria qualquer informação de caráter financeiro que necessitar para o desempenho de seu mandato;
                IV - opinar sobre operações de crédito ou sobre a alienação de bens do patrimônio, a serem submetidas à Assembleia Geral pela Diretoria;
                V - denunciar à Diretoria ou à Assembleia Geral qualquer irregularidade que verificar nas finanças do Instituto.
 
Art. 42 -  À Comissão de História, Geografia e ciências afins compete dar parecer sobre os trabalhos apresentados pelos candidatos às vagas do quadro de membros titulares, ou sobre os que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria.
 
Art. 43 -   À Comissão de Admissão de Novos Membros será indicada pela diretoria para analisar cada pedido, tendo por competência:
                I - verificar se a proposta para admissão do novo membro reúne as condições exigidas pelo Estatuto;
                II - sindicar sobre a individualidade do candidato, da idoneidade e da conveniência de sua admissão, emitindo parecer que poderá declarar reservado.
    
Art. 44 -   À Comissão de Publicações compete:
                I - apreciar as colaborações encaminhadas pelos membros, para publicação:
                II -  coordenar todas as atividades relacionadas com as publicações que venham a ser editadas pelo Instituto, assessorando a Diretoria nesse setor;
                III - divulgar na mídia as notícias do Instituto; e
                IV -  elaborar o Boletim Informativo Virtual, publicando-o após aprovação da Diretoria.
 
CAPÍTULO IV
 
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DO REGIME FINANCEIRO
 
Art. 45 -   O patrimônio do Instituto constituir-se-á de bens móveis e imóveis, adquiridos com recursos próprios ou por doação.
                Parágrafo Único - A alienação dos bens do patrimônio exigirá sempre a aprovação de metade mais um dos membros titulares, e terá por base exposição de motivos da Diretoria, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
 
Art. 46 -   Constituem receita do Instituto:
                I - os auxílios e subvenções dos poderes públicos;
                II - as anuidades dos membros titulares;
                III - os rendimentos de quaisquer depósitos;
                IV - os donativos de qualquer espécie;
                V - a renda patrimonial do Instituto;
                VI - a renda proveniente de quaisquer iniciativas compreendidas nas finalidades do Instituto.
 
Art. 47 -   Constituem despesas do Instituto:
                I - salários e gratificações a funcionários;
                II - livros e material de escritório necessários à Secretaria e à Tesouraria;
                III - remessa de correspondência;
                IV - impressão e distribuição de publicações;
                V - prêmios para concursos que forem estabelecidos;
                VI - quaisquer outras despesas gerais ou de representação, indispensáveis ao funcionamento do Instituto, com autorização expressa da Diretoria, ou por ela ratificadas, na forma deste Estatuto.
 
CAPÍTULO V
 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 48 -   Os cargos e funções exercidos no Instituto são honoríficos, não recebendo seus membros dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
 
Art. 49 -   Na hipótese de dissolução do Instituto, na forma do Art. 4o, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.
Art. 50 - O ano social do Instituto entende-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil, quando serão elaborados os relatórios da Diretoria e demonstrativos financeiros.
 
Art. 51 -  As cinquenta cadeiras patronímicas mencionadas no inciso II do Artigo 6o estão relacionadas abaixo:
 
Cadeira – Patrono
 
1.            Álano Barcelos
2.            Alberto Frederico de Moraes Lamego
3.            Alberto José de Sampaio
4.            Alberto Ribeiro Lamego
5.            André Martins da Palma
6.            Augustin de Saint-Hilaire
7.            Benta Pereira de Souza
8.            Charles Ribeyrolles
9.            Clovis Arrault
10.         Conceição de Maria Sardinha
11.         D. Pedro de Alcântara Rafael Gonzaga – Pedro II
12.         Darcy Ribeiro
13.         Denancy Anomal
14.         Fernando José Martins
15.         Francisco Augusto de Paula Carvalho
16.         Francisco Saturnino Rodrigues de Brito
17.         Frederico de Menezes Veiga
18.         Gastão Machado
19.         Godofredo Nascentes Tinoco
20.         Henrique Luís de Niemeyer Bellegard
21.         Hervé Salgado Rodrigues
22.         Horácio Sousa
23.         João Antônio de Azevedo Cruz
24.         João de Alvarenga
25.         João Oscar do Amaral Pinto
26.         Jorge da Paz Almeida (Jorge Chinês)
27.         Jorge Renato Pereira Pinto
28.         José Alexandre Teixeira de Melo
29.         José Candido de Carvalho
30.         José Carneiro da Silva - Visconde de Araruama
31.         José do Patrocínio
32.         José Francisco de Carvalho
33.         José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho
34.         Julio Feydit
35.         Luiz Carlos de Lacerda
36.         Luiz Philippe de Saldanha da Gama
37.         Manuel Alberto Barbosa Guerra
38.         Manuel Martins do Couto Reis
39.         Maria da Conceição Rocha e Silva
40.         Modestino Kanto
41.         Múcio da Paixão
42.         Newton Perissè Duarte
43.         Nilo Peçanha
44.         Nilo Terra Arêas
45.         Osório Manoel Peixoto da Silva
46.         Pero de Góis da Silveira
47.         Salvador Correa de Sá
48.         Theophilo Guimarães
49.         Thiers Martins Moreira
50.         Waldir Pinto de Carvalho
 
Art. 52 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
 
Art. 53 -   O presente Estatuto reformado entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, na forma estabelecida no inciso IV do Art. 21.
 
 
 Campos dos Goytacazes, 19 de julho de 2013.

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